domingo, 4 de outubro de 2009

NO DIA 23/09 O MINISTRO DA EDUCAÇÃO HOMOLOGOU O PARECER QUE DÁ AS DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO DE ALUNOS DEFICIENTES NA REDE PÚBLICA DE ENSINO A APRTIR DO ANO QUE VEM.
DIVULQUEM E VAMOS FAZER VALER, COBRANDO DOS GOVERNOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS E GARANTINDO ATENDIMENTO ADEQUADO E DIGNO AOS ALUNOS COM DEFICIENCIA. CHEGA DE APENAS COBRAR DOS DEFICIENTES UM AJUSTAMENTO À SOCIEDADE .
NÃO É JUSTO QUE ELES , QUE SÃO VÍTIMAS DA FALTA DE COMPROMISSO DA SOCIEDADE COM A EDUCAÇÃO.EDUCAÇÃO ESTA QUE DEVERIA SER PARA TODOS, GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ CONTINUEM SENDO PUNIDOS, COBRANDO CAPACIDADES E CONHECIMENTOS AOS QUAIS ELES NÃO TIVERAM A OPORTUNIDADE DE TER CONTATO.




Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, ambos da Constituição, no art. 60, parágrafo único, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
§ 1º Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.
§ 2o O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
Art. 2o São objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos alunos referidos no art. 1º;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.
Art. 3o O Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro às seguintes ações voltadas à oferta do atendimento educacional especializado, entre outras que atendam aos objetivos previstos neste Decreto:
I - implantação de salas de recursos multifuncionais;
II - formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado;
III - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação inclusiva;
IV - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
V - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e
VI - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.
§ 1o As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.
§ 2o A produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade incluem livros didáticos e paradidáticos em braile, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.
§ 3o Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de alunos com deficiência.
Art. 4o O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.
Art. 5o Sem prejuízo do disposto no art. 3o, o Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com os Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 6o O Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Art. 9o-A. Admitir-se-á, a partir de 1o de janeiro de 2010, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matriculas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.
Parágrafo único. O atendimento educacional especializado poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições mencionadas no art. 14.” (NR)
Art. 7o As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAFernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008

domingo, 2 de agosto de 2009

A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS


Embora seja um pouco difícil, para um ouvinte leigo, compreender e identificar os padrões linguísticos que compõe a LIBRAS , esta como qualquer outra língua possui complexidade e expressividade a quaisquer línguas orais.Sendo possível a veiculação de todas as informações que podem ser transmitidas em qualquer língua oral.
Como a linguagem expressa nossa individualidade, cultura, grupo social, e faixa etária tanto nas línguas orais quanto nas línguas de sinais as pessoas comunicam-se de maneira diferente em contextos diferentes. Logo encontramos também na língua de sinais a variedade linguística que em LIBRAS é denominado regionalismo.
As palavras equivalem-se ao sinal na língua de sinais, os fonemas aos parâmetros. E é a partir dos parâmetros que acontece a formação de um sinal, um mesmo sinal(signo lingüístico) pode ter significados diferentes dependendo do contexto e uma mudança , por mais leve que seja em um dos parâmetros pode formar outro sinal( outro signo e significado).Os parâmetros, mais conhecidos, da LIBRAS são:
Configuração de mãos: o formato que a mão adquiri para a realização do sinal, este formado pode ser uma letra ou número ou pode ser outro formato que sozinho não tem significado.
Ponto de articulação: é o local no corpo ou na frente do corpo onde o sinal acontece.
Movimento: é como a mão ou até mesmo todo o braço vai se movimentar na articulação do sinal, um sinal pode ou não ter movimento.
Orientação: é a direção na qual o movimento vai ser feito.Uma mudança na direção pode dar idéia de oposição e ou concordância número-pessoal.
Expressão facial e ou corporal:é a expressão que será feita para permitir o entendimento do sinal, seu contexto e a expressão de sentimentos.
Necessariamente o sinal não precisa ter todos os parâmetros, há sinais que possuem 2, 3 e até sinais que possuem apenas 1, a expressão facial, alguns sinais são feito apenas com a expressão facial.Nas línguas orais utilizamos da variação da tonalidade da voz para indicarmos diversos sentidos como , ironia, sensualidade, sarcasmo etc na língua de sinais tais características são expressas pela expressão facial e ou corporal , constituindo assim um importante fator para a compreensão do sinal.
A Língua Brasileira de Sinais não pode ser estudada a partir da comparação com a Língua Portuguesa, pois possui gramática própria e diferenciada, independente da língua oral. A ordenação dos sinais na frase segue regras próprias baseadas na maneira como o surdo organiza seus pensamentos, com base em sua percepção visual-espacial da realidade não são usados artigos, preposições, conjunções, porque esses conectivos estão incorporados ao sinal.
HUGO COELHO DE OLIVEIRA

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Os Imprescindíveis.
Há homens que lutam por um dia e são bons.
Há outros que lutam por um ano e são melhores.
Há outros, ainda, que lutam por muitos anos e são muito bons.
Há, porém, os que lutam por toda a vida,Estes são os imprescindíveis.

Bertolt Brecht.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Nesta 2ª feira, dia 06 de julho às 19h e 30 min a apresentação do Musical ANOS 70 pelo Grupo Corre Coxia no Auditório do Colégio Estadual Padre Mello foi maravilhosa.
Evento cultural promovido pelo Instituto Eber Teixeira de Figueiredo por meio do "Projeto Aprender - Tecendo Redes de Conhecimento" desenvolvido pelo Curso Normal.
Emocionante, divertido o espetáculo conta as mudanças e revoluções ocorridas no Brasil nos anos 70 e consequentemente em Bom Jesus do Itabapoana.
Uma grande iniciativa da escola, que além de promover a cultura através das artesvaloriza aprodução cultural local.
E fiquei sabendo que no próprio colégio já está surgindo um certo "fervor" cultural por meio das artes cênicas .Espero postar algo sobre o trabalho de vocês muito em breve.

domingo, 5 de julho de 2009

O educando surdo

Muito se tem discutido e ambicionado acerca da inclusão, e em meio a um turbilhão de mudanças educacionais promovidas pela perspectiva da inclusão social e educacional encontramos um destes atores, o surdo.Minoria que chegou para ficar e reconstruir os alicerces educacionais que até então orientavam seu atendimento educacional.
Com seu direito à educação garantido há muito tempo desde a constituição Cidadã, recentemente teve uma grande vitória o reconhecimento de sua língua com a lei 10.436 e posteriormente a garantia da informação em sua própria língua com o decreto 5.626 que prevê a presença do intérprete de LIBRAS(Língua Brasileira de Sinais, a língua dos surdos brasileiros)nas escolas e em diversos âmbitos sociais.
Agora nós como cidadãos devemos divulgar tais direitos e fiscalizar seu cumprimento, para que haja a verdadeira inclusão e desarticule da sociedade a marginalização desta minoria linguística.
Hugo Oliveira